REGULAMENTO INTERNO – PROJINOX

  1. PRINCÍPIOS E VALORES

1.1. O grupo Projinox busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os Colaboradores são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios do Grupo Projinox.

1.2. São princípios e valores fundamentais da Projinox:

  1. a) Respeito: ter ações pautadas no respeito às pessoas e ao meio ambiente, com responsabilidade social junto à comunidade em que atua, considerando as normas e leis em vigor;
  2. b) Honestidade: criar e manter relações de forma honesta, imparcial, sem omissão de dados/fatos, baseadas sempre na verdade e na integridade moral;
  3. c) Foco no Cliente: assegurar a satisfação e o respeito aos Clientes, desenvolvendo e fornecendo produtos e serviços com qualidade e que atendam aos seus requisitos;
  4. d) Qualidade: buscar a excelência na execução com compromisso em entregar produtos e serviços seguros, com qualidade e alta tecnologia, buscando sempre a melhoria contínua;
  5. e) Desenvolvimento profissional: proporcionar o desenvolvimento do empregado, oferecendo oportunidades com base no esforço pessoal, mérito, desempenho e metas.
  6. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

2.1. As condutas que se seguem são compromissos mútuos, estabelecidos entre o Grupo Projinox e seus Colaboradores, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo esclarecer situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas do Grupo;

2.2. Os temas selecionados, os quais certamente não esgotam todas as situações, foram considerados como prioritários para compor o REGULAMENTO INTERNO do Grupo Projinox, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.

  1. AÇÕES DISCRIMINATÓRIAS

3.1. São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador do Grupo Projinox:

  1. a) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa, convicção política, origem social ou qualquer outra condição;
  2. b) Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral ou sexual, ofensa, hostilidade, exposição ao ridículo, intimidação ou humilhação.
  3. COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL

4.1 O grupo Projinox prioriza um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. E a fim de prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho, explana acerca do assédio sexual: ocorre na hipótese de constrangimento aos colegas de trabalho por meio de insinuações constantes com a finalidade de obter vantagens ou favorecimento sexual. O assédio sexual ocorre em atitudes sutis, faladas, escritas, explícitas em gestos ou em forma de coação. É configurado assédio sexual pelo constrangimento, forma intencional e comportamento do agente que vise a vantagem sexual e ausência de consentimento da vítima;

4.2 O agente do assédio sexual será demitido por justa causa, bem como poderá sofrer as penalidades previstas no Art.216-A do Código Penal;

4.3 Na hipótese do colaborador ser vítima de assédio sexual é importante registrar as situações de assédio com detalhes, e-mails, buscar apoio dos supervisores, bem como comunicar a ocorrência à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) ou denunciar o fato por meio do e-mail: comunique@projinox.com.br.

5.COMBATE AO ASSÉDIO MORAL

5.1 O grupo Projinox prioriza um ambiente laboral sadio, seguro e a fim de prevenir e combater o assédio moral explana: assédio moral versa sobre conduta abusiva, habitual e manifestada por comportamentos que possam gerar danos a uma pessoa. Não se enquadra no assédio moral o exercício do poder hierárquico de controle e organização dos trabalhos; atos isolados, a título de exemplo conflitos e discussões eventuais, bem como exigência de produtividade e respeito às normas legais e internas da empresa;

5.2 Constatado a conduta de assédio moral, o agente de tal será demitido por justa causa;

5.3 Na hipótese do colaborador ser vítima de assédio moral, é importante registrar as situações de assédio com detalhes, e-mails, buscar apoio dos supervisores, bem como denunciar o fato por meio do e-mail: comunique@projinox.com.br.

  1. USO DE ÁLCOOL, DROGAS E ARMAS

6.1 O grupo Projinox não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou fora em nome do Grupo Projinox.

6.2 O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei.

6.3 Não são permitidos o porte e a guarda de armas nas dependências do Grupo, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.

  1. RELAÇÕES COM PARCEIROS DE NEGÓCIO

7.1 Todos os relacionamentos com parceiros de negócio do Grupo Projinox, tais como Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços, devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzido de forma ética e respeitosa, promovendo um relacionamento duradouro e de confiança, atuando conforme os objetivos corporativos;

7.2. Os Colaboradores que tiverem relacionamento de parentesco ou de interesse pessoal com algum parceiro de negócios do grupo Projinox, não podem participar de qualquer decisão do Grupo, nem utilizar as prerrogativas de seu cargo ou poder de influência, na condução de assuntos relacionados a esse parceiro;

7.3. Será considerada como conflitante com os interesses do Grupo a utilização do seu nome para comprar mercadorias, contratar serviços, obter empréstimos, em caráter particular ou para terceiros, beneficiando-se de crédito ou descontos especiais concedidos ao Grupo;

7.4. Será considerado como conflitante com os interesses Do Grupo Projinox o recebimento de vantagens, tais como pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimentos, viagens, emprego para parentes e favores de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas que sejam atuais ou potenciais parceiros de negócio do Grupo;

7.4.1. A prática de troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais;

7.4.2. Não será considerado conflito de interesses o recebimento ou oferta, por Colaborador interno e pessoas de seu relacionamento, de brindes não monetários, com valor de mercado equivalente a até 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente, a cada ano-calendário;

7.4.2.1. Brindes, serviços ou presentes excedentes a esse valor deverão ser devolvidos ou, na impossibilidade, encaminhados ao Gerente de Recursos Humanos, que definirá a sua destinação final.

  1. RELAÇÕES COM A IMPRENSA

8.1. O relacionamento do Grupo com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores internos autorizados, respeitando os limites da Política de divulgação do Grupo.

  1. COMPORTAMENTO NAS REDES SOCIAIS

9.1. Para o Grupo Projinox, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para fortalecer a imagem da organização como entidade sólida e confiável, por isso a participação dos seus colaboradores na internet e mídias sociais afetam diretamente a marca, portanto alguns cuidados são essenciais:

9.2. Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) da instituição, dos colaboradores ou dos clientes em redes sociais públicas, ou qualquer forma de comunicação, que não seja o Workplace, sem a autorização formal da Área de Comunicação e Marketing do Grupo Projinox, salvo nos casos promocionais e/ou incentivados, ou, compartilhamentos de notícias, imagens e publicações da própria página da empresa, desde que sem vinculação de texto adicional;

9.3. Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador de uma das empresas do Grupo, deve-se atentar se o que publica vai contra as diretrizes de marca, pois o zelo pelo cuidado ao próximo e cooperativismo são valores da marca e devem ser observados em cada publicação particular;

9.4. Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;

9.5 Cadastrar-se nas mídias sociais somente com seu e-mail pessoal. O e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;

9.6 Compartilhar campanhas e postagens referentes ao Grupo Projinox somente as que já foram divulgadas nos perfis oficiais do Grupo;

9.7 Caso veja algo na rede que seja prejudicial à empresa, envie e-mail para comunique@projinox.com.br.

  1. SAÚDE E SEGURANÇA

10.1. O grupo Projinox zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. Os Colaboradores devem respeitar às políticas e às normas de segurança e saúde direcionadas para cada área e função.

10.2. Os Colaboradores internos que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente de trabalho, deverão comunicar imediatamente ao gestor e a área de Segurança do Trabalho.

  1. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

10.1.O Grupo Projinox reconhece e respeita o direito de livre associação, inclusive em sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais.

  1. USO DO PATRIMÔNIO

11.1. O Colaborador é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens do Grupo, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios e gastos desnecessários.

11.2. O patrimônio não pode ser utilizado para a obtenção de vantagens pessoais nem fornecido a terceiros, para qualquer fim, salvo os dispositivos de contrato celebrados em conformidade com as normas internas.

  1. USO DA INFORMAÇÃO/ CONFIDENCIALIDADE

12.1. Os Colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger a propriedade intelectual do Grupo, que inclui suas marcas, patentes, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações. Dessa forma, não podem usar indevidamente ou divulgar a terceiros quaisquer informações consideradas confidenciais do Grupo, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos administrativos, informações sobre Colaboradores internos, Fornecedores e Clientes, incluindo inativos, projetos de engenharia, informações comerciais e financeiras, atos societários, contratos, processos e outras informações designadas como “confidenciais”, fazendo uso delas com a finalidade exclusiva de assistir ao Grupo Projinox no cumprimento de suas atividades. Excepcionalmente, tais informações poderão ser divulgadas mediante a autorização expressa da Diretoria.

12.2. Fica vedado aos empregados do Grupo Projinox exercer atividades profissionais extravínculo contratual de trabalho, remuneradas ou não, em situações de conflito de interesses, tais como aquelas que:

  1. a) concorram, direta ou indiretamente, com as atividades ou interesses do Grupo;
  2. b) tenham qualquer relação com atuais ou potenciais parceiros de negócios do Grupo;
  3. c) façam uso de recursos do Grupo e sejam exercidas durante a jornada de trabalho;
  4. d) prejudiquem o desempenho eficiente de suas atividades;
  5. e) contrariem o disposto neste Código.
  6. USO DA INTERNET

13.1. A Projinox tem requisitos específicos sobre o uso de e-mail, Internet e Intranet da empresa, bem como sobre outras fontes de informações eletrônicas, durante o expediente de trabalho ou mediante o uso de computadores do Grupo. Todos os dados armazenados nos computadores, inclusive e-mails enviados ou recebidos por meio da rede do Grupo, são considerados de propriedade da empresa, e não de propriedade privada do funcionário. Os funcionários não podem utilizar recursos da empresa para enviar, receber, acessar ou salvar informações eletrônicas com conteúdo sexual explícito, ou que promovam o ódio, a violência, os jogos de azar ou as drogas ilegais, nem a compra ou o uso ilegal de armas;

13.2. Os funcionários também não devem instalar nem usar arquivos de computador ou softwares não licenciados pela empresa, ou não aprovados pela administração;

13.3 A utilização dos equipamentos e meios de comunicação da empresa (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário. A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações pessoais, tampouco ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros, de acordo com a regulamentação interna específica sobre o tema.

  1. CANAL DE DENÚNCIA

14.1. Os Colaboradores que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste REGULAMENTO INTERNO, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis ao Grupo, deverão comunicá-los por meio do Canal de Denúncia do Grupo Projinox, sendo o e-mail: comunique@projinox.com.br”,

14.2 Para casos de denúncias de assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, tais fatos serão tratados de acordo com o que preconiza a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 em reunião de CIPA, mantendo o anonimato do denunciante, desde que existam todos os requisitos necessários para identificação do ocorrido.

14.3. O Canal de Denúncia do grupo Projinox possibilita a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pela Auditoria Interna ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que darão o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

  1. GESTÃO DO REGULAMENTO INTERNO

15.1. Compete aos Colaboradores a aplicação e cumprimento das normas constantes deste Regulamento interno, devendo zelar pela sua observância.

15.2. Violações a este Regulamento e às demais políticas e normas do Grupo Projinox sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão sem justa causa ou com justa causa.

15.3. As medidas disciplinares serão aplicadas considerando o tipo de violação e a sua gravidade